O Hc 290.341/Rj
Estive analisando a decisão do min. Barroso a respeito do aborto. Algumas coisas chamaram a minha atenção mediante a decisão tomada pelo ministo. o que estava em pauta no julgamento sobre a decisão do mesmo, seria quando o feto teria consiencia para ser permitido o aborto pela mãe do mesmo.

Nessa discursão, aprova-se a medida em que o aborto não é crime até os três meses de gestação.
ok? tudo certo?
Em tese não. Não no meu conceito e entendimento sobre a vida do feto. Pois se tivesse 80% de chance de matar um inocente eu atiraria? Acho que não.
No HC ele diz: "A criminalização viola, em primeiro lugar, a autonomia da mulher". Oi?
Desde quando se discute a autonomia da mulher sendo que a mesma ao ter relações com seu parceiro usou de sua autonomia intima desde o inicio? Não se entra em discursão o fato de que a mesma teve opções contraceptivas assim como o seu parceiro, e condição social não é desculpa para nada disso, pois mesmo sendo pobre o individuo tem em sua escola e sociedade a educação sexual que o estado provém.
No art 10 da lei 9.263/96 em seu inciso I vemos o que o estado diz: "I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce".Quer dizer que o estado não me deixa fazer a laqueatura sem que antes disso eu tenha filhos e a idade certa, mas eu posso abortar sempre que eu quiser até o 3º mês de gestação? Isso é tão confuso que nem mesmo o próprio argumento se explica.
"Todo indivíduo tem um espaço legitimo de privacidade dentro do qual lhe caberá viver seus valores. Nesse espaço, o estado e a sociedade não têm o direito de interferir", continua ele. Nesse contexto entendo que se a mulher quiser fazer o aborto ninguém pode tirar esse direito dela. Tudo bem que não o tirem, mas o estado não pode dar a autonomia do corpo da mulher somente quando o convém, pois repito, se eu quiser fazer uma cirurgia de laqueatura para nunca mais ter filhos eu estou exercendo o meu direito de autonomia sobre o meu corpo e ninguém, nem mesmo o estado tem o direito de inferir nisso.
Ele usa a argumentação sobre o fato de que cabe a mulher o ônus da gravidez e por isso seus direitos e vontades devem ser protegidos com maior intensidade, que esse direito estenda-se também ao feto, pois a ele cabe o direito a vida e nenhum ser-humano tem o direito de tirá-la sem ampla defesa do mesmo.
Entramos então no argumento supremo do min. Quando a questão é sobre a consiencia do feto para saber ou não quando é considerada a vida dentro da mulher, em pesquisas (que deixo claro que não foram concretizadas e por isso não podem sem embasadas para argumentos fundados), vemos que se fala sobre quando se forma o sistema nervoso do feto para assim ser considerado um ser de consiencia e isso não acontece antes do terceiro mês de gestação, assim pode-se permitir o aborto sem cunho incriminatório. No meu entendimento é algo inconsistente, pois isso não tira a humanidade do feto. A consiencia é algo que está previsto e se está previsto significa que ainda está num processo de formação e ninguém tem o direito de impedir a consumação desse processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário